Foto: Alysson Maria/TCE-PE
Na tarde desta quarta (7), o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), o desembargador Cândido Saraiva, acompanhado do vice-presidente, desembargador Humberto Vasconcelos, recebeu do presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), Valdecir Pascoal, do vice-presidente do TCE-PE, conselheiro Carlos Neves, e do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MCP), Ricardo Alexandre, a lista de gestores públicos com contas rejeitadas e julgadas irregulares nos últimos oito anos. O documento é enviado anualmente à Justiça Eleitoral conforme determina a Lei Federal 9.504/97.
A lista pode ser acessada aqui
Durante o ato, que aconteceu na sala da Presidência do edifício-sede do TRE-PE, o presidente do TRE-PE elogiou o trabalho do TCE para fortalecimento do processo eleitoral e ressaltou a união de esforços das duas instituições em defesa da democracia.
A partir dos dados presentes na lista, referentes às inelegibilidades previstas na Lei Complementar n.º 64/90, a Justiça Eleitoral consegue decidir quem poderá ou não concorrer a um cargo público nas Eleições 2024.
Segundo a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n.º 135/2010), são inelegíveis aqueles que tiverem as prestações de contas rejeitadas por irregularidade insanável ou que configure ato doloso de improbidade administrativa. Uma vez condenado, o gestor público permanecerá inelegível por oito anos.
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