quarta-feira, 7 de agosto de 2024

Cartórios de registro civil de Pernambuco poderão fazer transferência eletrônica de veículos


A mudança no processo de transferência de veículos no Brasil terá um impacto significativo nos cartórios de registro civil em Pernambuco, que poderão atuar como postos de atendimento para a realização eletrônica dessas transações. A decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, anunciada nesta segunda-feira (5/8), permite que os cartórios de registro civil operem tanto online quanto presencialmente, acelerando o processo de transferência veicular.

Em Pernambuco, o Tribunal de Justiça e o Detran precisarão alinhar um convênio junto aos RCPNs para firmar a habilitação dos cartórios. Para o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Pernambuco (Arpen-PE), Marcos Torres, "essa inovação representa um grande avanço para a modernização dos serviços públicos no estado. Os RCPNs de Pernambuco estão prontos para oferecer um atendimento mais ágil e eficiente aos cidadãos, garantindo maior facilidade na transferência de veículos".

O serviço será integrado às plataformas de Registro Civil do Brasil e utilizará assinatura eletrônica avançada para assegurar a identidade do assinante através das bases de dados biográficos e biométricos do registro civil. A regulamentação foi assinada pelo ministro Luis Felipe Salomão e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) vai credenciar o serviço digital de Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e).

Essa medida visa desburocratizar e agilizar os serviços públicos de trânsito, ampliando os canais de atendimento e tornando os processos mais eficientes. Os cartórios de registro civil utilizarão credenciais fornecidas pelo órgão de trânsito e adotarão o padrão de assinatura eletrônica avançada para garantir a autenticidade e integridade dos documentos eletrônicos.

O Registro Civil do Brasil, que é responsável pelos dados biográficos dos cidadãos, vai operar com os padrões ICP-RC para assinatura eletrônica avançada e o Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil (IdRC) para autenticação e controle de acesso. Ambos os padrões foram considerados adequados pela Corregedoria Nacional para garantir a segurança das transações eletrônicas. (Blog do Alberes Xavier).

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