segunda-feira, 22 de julho de 2024

Portaria Adagro nº 38 mantém proibição de eventos com aglomerações de aves, mas permite eventos restritos a passeriformes e psitacídeos mediante aprovação de Plano de Controle e Mitigação de Risco para Influenza Aviária de Alta Patogenicidade - IAAP

A Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco (Adagro) publicou, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco de 16/07, a Portaria nº 38/2004 proibindo a realização de exposições, torneios, feiras e demais eventos com aglomeração de aves, considerando as portarias do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) nº 587/23 e de nº 680/2024, que declararam Estado de Emergência Zoossanitária em todo o território nacional, em função da detecção da infecção pelo vírus da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) em aves. No entanto, considerando a Portaria MAPA nº 642, de 21/12/2023, que altera a Portaria MAPA nº 572, de 29/03/2023, estabelecendo medidas preventivas em função do risco de ingresso e de disseminação da influenza aviária de alta patogenicidade no país silvestres no Brasil, a Portaria Adagro nº 38, nos seus Artigos 2º e 3 º, ressalta que os eventos agropecuários com aves, quando restritos à participação de passeriformes e psitacídeos, poderão ocorrer desde que medidas mínimas de biosseguridade sejam atendidas. Os promotores ou realizadores deverão apresentar um Plano de Biosseguridade contendo “Medidas Mínimas de Prevenção e Controle Para Mitigar o Risco de Introdução e Disseminação da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade” (documento estabelecido pelo MAPA e adaptado pela Adagro, disponível no anexo da Portaria nº 38).

Clique no link acessar e conhecer Portaria nº 38/2024 na íntegra.

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